DVD


Meu aparelho não liga. O que fazer?
1° - Certifique-se que o aparelho está conectado corretamente à tomada. Caso esteja e mesmo assim não funcione, favor testar o equipamento em outras tomadas.


Meu controle remoto não funciona. O que fazer?
1° - Certifique-se que não existe nenhum objeto obstruindo o sinal do controle remoto para o aparelho.
2° - Testar o controle com novas pilhas.


Meu aparelho não consegue ler um disco. O que fazer?
1°- Caso esse problema apresente com qualquer tipo de mídia, favor direcionar o equipamento até um posto autorizado.
2° - Certifique-se que as midias não apresentam nenhum risco.
3° - Midias como "CD-R/RW, DVD-R/RW " costumam degrada-se com o tempo, favor testar o equipamento com outras mídias.


A imagem aparece distorcida ou sem cor. O que fazer?
1° - Nossos equipamentos funcionam nos seguintes modos: PAL-M, PAL-N e NTSC. Certifique-se que o seu televisor está configurado para um desses modos.
2° - Certifique-se se esse problema apresenta mesmo sintonizando com canais comuns. Em caso de afirmativo, favor contatar o fabricante do seu televisor.


Não escuto nenhum som do meu aparelho. O que fazer?
1° - Certifique-se se foi feita a seguinte conexão: da saída do DVD (OUT) para a entrada do televisor ou Home-Theater (IN).
2° - Televisores "mono" possuem apenas uma entrada "RCA" para vídeo (normalmente amarela) e uma para áudio (normalmente branca), certifique-se que esses cabos não estão invertidos.


Não vejo nenhuma imagem do meu aparelho. O que fazer?
1° - Certifique-se que o aparelho está ligado.
2° - Certifique-se as cores dos cabos foram conectadas nas entradas corretas do televisor, sendo: (amarelo - vídeo; branco - mono; vermelho - estéreo).
3° - Os cabos devem ser conectados utilizando o seguinte exemplo: da saída "OUT1" do DVD para a entrada "IN1 ou AV1" do televisor, certifique-se que esses cabos estão conectados desse modo.


Áudio


A tecla POWER não liga o aparelho. O que fazer?
1° - Verifique se o cabo de alimentação está bem conectado à tomada da rede elétrica.
2° - Verifique se a chave seletora de voltagem está na posição correta (120V ou 220V).


O aparelho está ligado mas não há saída de som. O que fazer?
1° - Verifique a posição do controle de volume.
2° - Verifique se a função “mute” (silenciamento) está acionada.
3° - Verifique se as caixas estão ligadas corretamente.


Saltos durante a reprodução do CD. O que fazer?
1° - Verifique se o local onde o aparelho está posicionado não sofre vibrações. Verifique se o disco não está sujo, danificado ou com riscos na superfície.
2° - Durante a reprodução de alguns CDs com volume alto e com as caixas muito próximas do aparelho, pode ocorrer vibrações e parar a reprodução do CD. Isso é normal. Afaste as caixas do produto ou reduza o volume.


Interferências externas provocam problemas durante a reprodução do CD. O que fazer?
1° - Afaste o aparelho de produtos como, telefone celular ou videocassete.
2° - Conecte o aparelho em outra tomada.


TV Digital


Se não quiser comprar um set-top box, o que acontece?
Até 2016, todas as emissoras serão obrigadas a transmitir a mesma programação tanto no canal digital quanto analógico. Até lá se você não quiser comprar um set-top-box poderá assistir à programaçào normalmente.
A partir de 2016, o sinal analógico das emissoras será desligado, obrigando assim a aquisição de um set-top-box ou de um televisor com receptor ISDTV.


Será necessário trocar o televisor de tubo por uma plasma ou LCD para assistir TV digital?
Não os televisores de tubo funcionarão perfeitamente com a TV digital. Basta adquirir um set-top-box com saída de vídeo analógica. Apesar de nào poder assistir a programação em alta definição, você terá uma qualidade de imagem muito melhor, sem chuviscos ou chiados.


Em relação a TV por assinatura, é necessário um outro set-top box para TV digital?
Alguns serviços de TV por assinatura já são transmitidos de forma digital, por isso, o sinal de TV aberta também poderá ser recebido no mesmo set-top-box. Entretanto, só será possível assistir a programação com resoluçào Standard (SDTV), já que a maioria dos decodificadores de TV por assinatura não é HDTV. Neste caso, será necessário que as operadoras troquem os seus aparelhos ou adquira outro set-top-box.


Qual o padrão de transmissão digital adotado pelo Brasil?
O padrão adotado no Brasil, após anos de discussão, foi o padrão de TV digital japonês ISDB-T com algumas modificações.
Em 9 de Junho de 2006, foi assinado um decreto sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital que usa como base, o padrão da TV japonesa ISDB-T (Integrated Services Digital Broadcasting Terrestrial).
O sistema de TV digital brasileiro foi batizado como um nome próprio: ISDB-Tb (International System for Digital TV).
O ISDB-Tb utiliza o formato de compressão MPEG-4. Em média, a compressão de um vídeo utilizando o padrão MPEG4 chega a ser 30% maior do que o MPEG-2.


Microondas


Na parte interna do forno microondas existe uma placa, devo removê-la?
Não, este componente recebe o nome de MICA, tem a função de distribuir as microondas.


Por que o teclado de funções não é coberto pela garantia?
Conforme Certificado de Garantia:

II - A GARANTIA ESTARÁ INVALIDADA POR:
A. Danos causados por agentes da natureza (enchentes, terremotos, maresias, raios, insetos etc.).
B. Utilização do produto em desacordo com o manual de operações.
C. Defeitos decorrentes do desgaste natural ou de negligência do consumidor no cumprimento das instruções contidas no seu manual de operações.
D. Se o produto for examinado, alterado, adulterado, fraudado, ajustado ou consertado por pessoa não credenciada pela CCE.
E. Se ocorrer a ligação deste produto a instalações elétricas inadequadas, diferentes das recomendadas no manual de operações ou sujeitas a flutuações de tensões.
F. Danos causados por acidentes (quedas, batidas, etc) ou descuido no manuseio.
G. Exposição direta do aparelho aos raios solares e ou em ambientes inadequados com umidade excessiva ou oscilações bruscas de temperatura, poeira, etc.
H. Danos causados ao aparelho ou ao controle remoto por vazamento da(s) pilha(s).
I. Se a etiqueta que contém o número de série do produto (aquela que está afixada no aparelho) estiver adulterada, rasurada ou removida.
J. Se a NOTA FISCAL apresentar rasuras, emendas ou modificações.
K. Defeitos decorrentes do uso do produto fora das aplicações exclusivamente domésticas e regulares para as quais foi projetado.


A borracha interna da porta do forno microondas estragou, onde posso adquiri-la?
A CCE mantém em seu estoque peça de reposição pelo período de 05 (cinco) anos, após a data de fabricação dos produtos.
É sabido que o artigo 32 parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor determina que cessada a produção ou importação, a oferta de componentes e peças de reposição deve ser mantida por um período razoável. Portanto, trata-se de norma aberta, uma vez que os autores do Código de Defesa do Consumidor deixaram para ser fixado na forma da Lei, no entanto, embora, inúmeras discussões e projetos de Lei em trâmite não existem até o momento definição legal do que seria "período razoável de tempo".
Até porque, uniformizar um prazo único para todos os produtos e serviços possa não ser o espírito da norma estampada no art. 32 do CDC, pois devemos levar em consideração que o significado deste tempo razoável seja o tempo correspondente à vida útil do produto, motivo pelo qual na presente reclamação não há infração a lei consumerista.


Suporte


Onde encontro peças dos aparelhos de fabricação CCE?
Todo procedimento da CCE se dá por meio do posto autorizado, portanto, para adquirir qualquer componente procure um Posto Autorizado.


Garantia


Perdi a Nota Fiscal de compra de meu aparelho, como devo proceder?
Dirija-se à loja que efetuou a compra do aparelho e solicite uma declaração a qual conste:
  • Carimbo e CGC da loja e assinatura dos responsáveis;
  • Papel timbrado;
  • Nome do consumidor, data da compra, número do cupom fiscal ou da nota fiscal, valor do aparelho.



Garantia de Televisores em cores CCE.
Os adquirentes de televisores CCE, compreendidos entre o período de 01/07/2004 à 31/12/2007, além da garantia normal de 01 ano, terá direito à extensão dessa garantia por mais 2 anos totalizando 3 anos de garantia, contados a partir da data de aquisição do televisor. Para ter direito a extensão da garantia mencionada, as seguintes condições deverão ser atendidas:

1° - Ter adquirido um televisor CCE nos modelos de 14”, 21”, 29” 33” e 34” polegadas. (Exceto TV´s combinados com DVD, TVDisney modelos HDC-142 e HDP-141) entre o período de 01/07/2004 à 31/12/2007.
2° - Apresentar a Nota Fiscal de compra do televisor como instrumento legal de direito a garantia à assistência autorizada CCE.


A locomoção é coberta pela garantia?
Conforme Certificado de garantia:

III - SERVIÇO AUTORIZADO CCE
A. A Assistência Técnica decorrente da garantia será prestada, exclusivamente, pelos Serviços Autorizados devidamente nomeados pela CCE, cuja relação é fornecida juntamente com este termo de garantia.
B. É necessária à apresentação da NOTA FISCAL a cada atendimento do Serviço Autorizado CCE.
C. Caso o consumidor resida em local onde não haja Serviço Autorizado CCE, o mesmo será responsável pelas despesas e segurança do transporte de ida e volta do produto ao Serviço Autorizado CCE de outra localidade.